Sinistro > Saiba como proceder!
Afinal, o que é Sinistro?
É um termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
Em caso de sinistro
Comunique imediatamente a seguradora (veja aqui os números de contato) e informe como foi o acidente, quem foi o responsável e se houve envolvimento de terceiros.
Sobre os terceiros envolvidos:
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Você vai precisar informar dados básicos como nome e RG, telefone, endereço, marca e modelo do carro, se possível.
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Este é o momento em que você vai precisar escolher se quer utilizar uma oficina da rede credenciada da seguradora ou uma oficina de sua confiança.
Nós aconselhamos utilizar a rede credenciada das seguradoras pelos seguintes motivos:
1. As oficinas passam por um controle de qualidade da seguradora para tornarem-se suas credenciadas;
2. Tanto a vistoria como a liberação dos reparos são mais rápidas na rede de oficinas credenciadas;
3. As seguradoras dão benefícios para quem opta por usar a sua rede de oficinas credenciadas, por exemplo: desconto na franquia, mais dias de carro reserva etc.
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Pergunte (e preste muita atenção) quais são os documentos que a sua seguradora exigirá para realizar a vistoria.
- Anote sempre o NÚMERO do SINISTRO.
Depois de comunicar a Seguradora o fato:
- Enviar para a seguradora os documentos exigidos por ela. Sem isso, a vistoria não será realizada.
Sobre a Vistoria:
- O veículo será vistoriado na oficina selecionada pelo cliente por um vistoriador da companhia de seguro. É ele quem vai verificar os danos e determinar se é um caso de PERDA PARCIAL ou PERDA TOTAL, além de conferir se os danos no veículo correspondem com a descrição do acidente.
- Após o resultado da vistoria, a seguradora vai indicar quais documentos serão necessários para a autorização dos reparos em caso de perda parcial ou de pagamento de indenização em caso de perda total.
Lista dos Documentos Necessários:
01. Para casos de PERDA TOTAL do veículo, a maioria das seguradoras pede cópia dos seguintes documentos:
- Boletim de Ocorrência da Polícia Militar;
- Boletim de Ocorrência da Polícia Civil (no caso de acidente com vítima);
- D.U.T. (Documento Único de Transferência) - frente e verso;
- C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação);
- Comprovante de residência;
- CPF;
- RG;
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Para veículos com restrição financeira (financiamento, consórcio ou leasing):
Cópia da última parcela paga para a financeira.
02. Para casos de PERDA PARCIAL do veículo, a maioria das seguradoras pede cópia dos seguintes documentos:
- Boletim de Ocorrência da Polícia Militar (quando necessário);
- Boletim de Ocorrência da Polícia Civil (no caso de acidente com vítima);
- D.U.T. (Documento Único de Transferência) - frente e verso;
- C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação).
Após os reparos:
01. Em caso de PERDA PARCIAL:
- Você poderá retirar o veículo e realizar o pagamento da franquia diretamente na oficina.
02. Para casos nos quais a PERDA é TOTAL:
- A seguradora, após o recebimento da documentação enviada pelo segurado, tem até 30 dias para liberar a indenização.