Sinistro > Saiba como proceder!

Afinal, o que é Sinistro?

É um termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.

Em caso de sinistro

Comunique imediatamente a seguradora (veja aqui os números de contato) e informe como foi o acidente, quem foi o responsável e se houve envolvimento de terceiros.

Sobre os terceiros envolvidos:

  1. Você vai precisar informar dados básicos como nome e RG, telefone, endereço, marca e modelo do carro, se possível.
     
  2. Este é o momento em que você vai precisar escolher se quer utilizar uma oficina da rede credenciada da seguradora ou uma oficina de sua confiança.
    Nós aconselhamos utilizar a rede credenciada das seguradoras pelos seguintes motivos:
       1. As oficinas passam por um controle de qualidade da seguradora para tornarem-se suas credenciadas;
       2. Tanto a vistoria como a liberação dos reparos são mais rápidas na rede de oficinas credenciadas;
       3. As seguradoras dão benefícios para quem opta por usar a sua rede de oficinas credenciadas, por exemplo: desconto na franquia, mais dias de carro reserva etc.
     
  3. Pergunte (e preste muita atenção) quais são os documentos que a sua seguradora exigirá para realizar a vistoria.
     
  4. Anote sempre o NÚMERO do SINISTRO.

Depois de comunicar a Seguradora o fato:

  • Enviar para a seguradora os documentos exigidos por ela. Sem isso, a vistoria não será realizada.

Sobre a Vistoria:

  • O veículo será vistoriado na oficina selecionada pelo cliente por um vistoriador da companhia de seguro. É ele quem vai verificar os danos e determinar se é um caso de PERDA PARCIAL ou PERDA TOTAL, além de conferir se os danos no veículo correspondem com a descrição do acidente.
  • Após o resultado da vistoria, a seguradora vai indicar quais documentos serão necessários para a autorização dos reparos em caso de perda parcial ou de pagamento de indenização em caso de perda total.

Lista dos Documentos Necessários:

01. Para casos de PERDA TOTAL do veículo, a maioria das seguradoras pede cópia dos seguintes documentos:

  • Boletim de Ocorrência da Polícia Militar;
  • Boletim de Ocorrência da Polícia Civil (no caso de acidente com vítima);
  • D.U.T. (Documento Único de Transferência) - frente e verso;
  • C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Comprovante de residência;
  • CPF;
  • RG;
  • Para veículos com restrição financeira (financiamento, consórcio ou leasing):
    Cópia da última parcela paga para a financeira.

02. Para casos de PERDA PARCIAL do veículo, a maioria das seguradoras pede cópia dos seguintes documentos:

  • Boletim de Ocorrência da Polícia Militar (quando necessário);
  • Boletim de Ocorrência da Polícia Civil (no caso de acidente com vítima);
  • D.U.T. (Documento Único de Transferência) - frente e verso;
  • C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação).

Após os reparos:

01. Em caso de PERDA PARCIAL:

  • Você poderá retirar o veículo e realizar o pagamento da franquia diretamente na oficina.

02. Para casos nos quais a PERDA é TOTAL:

  • A seguradora, após o recebimento da documentação enviada pelo segurado, tem até 30 dias para liberar a indenização.