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Conheça o seguro de veículos antes de contratar o serviço

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18/03/2013 - Folha de São Paulo

Quantos de nós já leu atentamente a apólice do seguro de automóveis que compramos e renovamos anualmente? Além de pesquisar preço para tentar reduzir os custos dessa transação, você já se deteve para entender por que o prêmio de uma seguradora é diferente do prêmio cobrado por outra?

Sabe que riscos estão protegidos e quais não estão cobertos pela apólice?
 
Só descobrimos que a apólice não cobre todos os riscos que imaginávamos quando ocorre um sinistro.
 
Este artigo não esgota o assunto, mas tem o objetivo de chamar sua atenção antes que o risco aconteça, evitando que você tenha surpresas desagradáveis quando já for tarde demais.
 
O QUE É
 
O seguro é um contrato que nos permite transferir um risco que não desejamos correr. O proprietário do carro paga uma quantia (prêmio) à seguradora para que ela corra um risco no lugar dele.
 
Quanto maior o risco envolvido no contrato, mais caro o prêmio. Para evitar abusos, o motorista fica com uma parte do risco.

A franquia é a parte do risco assumido pelo segurado.
 
TIPOS
 
a) Compreensiva: cobre os riscos de colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda de objeto externo sobre o veículo; dano causado pela carga transportada ou quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial.
 
b) Roubo, furto e incêndio: cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.

Para complementar eventual indenização paga pelo Dpvat (seguro obrigatório) e proteger os riscos de danos a terceiros (pessoas), contrate a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V).
 
VALOR DO PRÊMIO
 
Fatores de risco determinam o valor do prêmio e explicam a diferença do prêmio pago por um motorista de 18 ou de 50 anos, ou a diferença entre o seguro de um carro básico nacional e o de um carro importado.
 
O custo pode variar bastante de uma seguradora para outra e leva em conta basicamente quatro variáveis: o carro (marca, modelo, ano de fabricação, quilometragem), que responde por cerca de 60% do custo da apólice; o perfil do segurado (gênero, idade, uso do carro), que representa cerca de 20% do prêmio; endereço (cidade e bairro), que influencia o preço em aproximadamente 10%; e a instalação de equipamentos de segurança, como rastreadores, que pode reduzir em 10% o prêmio.
 
RECUSA DA INDENIZAÇÃO
 
Vamos conhecer as principais exclusões e situações que podem provocar a perda do direito de cobertura e eventual recusa do pagamento da indenização.
 
RISCOS EXCLUÍDOS:
 
Guerra, rebelião, insurreição ou revolução; tumultos, motins, greves, e outras perturbações de ordem pública; trânsito por caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças; participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade; lotação de passageiros, transporte em locais inapropriados, reboque por veículo não apropriado.
 
PERDA DE DIREITOS:
 
Declarações inexatas ou omissas; condução do veículo por pessoa sem habilitação legal; uso do automóvel para fim diferente do declarado na apólice; fraude (ou tentativa de fraude), com a intenção de obter benefícios ilícitos do seguro; agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo; acidentes ocorridos devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas.
 
OBRIGAÇÕES
 
Proteger o veículo acidentado e evitar que os prejuízos aumentem; avisar imediatamente à seguradora e às autoridades policiais, no caso de roubo ou furto; comunicar à seguradora: contratação ou cancelamento de outro seguro do mesmo automóvel; transferência de propriedade; e modificações no veículo, ou no seu uso, ou mudança de domicílio; pagar o prêmio: o não pagamento de uma parcela do prêmio até o vencimento pode antecipar o término da cobertura.
 
O fato deve ser comunicado pela seguradora que emitirá um endosso de redução do prazo de validade da apólice (vigência).
 
RECLAMAÇÕES
 
Procure seu corretor ou encaminhe sua reclamação à área de sinistros da seguradora; à ouvidoria e ao serviço de atendimento ao consumidor; à Susep (Superintendência Nacional de Seguros), órgão fiscalizador do mercado de seguros.
 
SAIBA MAIS
 
Existe uma quantidade enorme de informação acerca deste assunto que você precisa conhecer antes de contratar ou renovar o seguro do seu carro.
 
Consulte o portal Tudo Sobre Seguros (www.tudosobreseguros.org.br), uma iniciativa da Escola Nacional de Seguros (Funenseg), cujo propósito é justamente orientar o consumidor.