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Seguro para celular vale a pena?

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01/12/2017 - Diário do Grande ABC

Ao comprar um celular caro, uma das primeiras coisas que podem passar pela sua a cabeça é contratar um seguro para o aparelho. Contudo, será que vale a pena? A resposta é: depende do seu perfil.

O serviço é relativamente caro. A anuidade pode chegar a custar cerca de 50% do valor do aparelho, enquanto que um seguro de carro, em geral, não passa de 10% do preço do veículo. Por isso, ele pode ser mais vantajoso para quem tem um celular sofisticado e se expõe a mais riscos de furto ou roubo.

Mas, muito além do preço, é importante avaliar quais são as coberturas incluídas no contrato, o valor da indenização, se há cobrança de franquia caso ocorra o sinistro etc. Todas essas informações devem constar na apólice, por isso é fundamental ler o documento antes de assiná-lo.

Os seguros de celular podem ser contratados por meio das próprias operadoras de telefonia móvel, por seguradoras tradicionais (que fazem seguro veicular, por exemplo) ou até por lojas de varejo que vendem os aparelhos. Caso esteja interessado no serviço, avalie as condições oferecidas por diferentes empresas antes de fechar negócio.

Normalmente, os planos mais básicos vão te indenizar apenas em caso de roubo do aparelho mediante violência ou grave ameaça – por exemplo, um soco ou com uma arma apontada para a vítima – ou furto qualificado, por exemplo, quando duas pessoas ou mais praticam o crime e, enquanto uma distrai a vítima, a outra abre sua bolsa e pega o celular.

A cobertura de perda ou de danos físicos e elétricos ao aparelho costuma ser um serviço adicional, incluído caso o cliente esteja disposto a pagar mais caro.

A franquia é o valor que você deve pagar para se beneficiar do seguro. Ela pode ser um percentual do preço do aparelho ou ter um valor fixo. Em caso de sinistro, o valor da franquia será descontado da indenização a ser paga pela seguradora. A indenização pode ser paga em dinheiro ou por meio de reposição do aparelho, similar ou igual.

No caso do seguro feito em lojas de varejo, a restituição pode se dar por meio da aquisição de produtos da loja (não necessariamente um celular, inclusive). Porém, não terá a opção de pesquisar preços para comprar o modelo que lhe interessa onde for mais barato, por exemplo.

Caso o pagamento seja feito em dinheiro, as seguradoras costumam pagar o valor do celular, que consta da nota fiscal do aparelho, menos a franquia e a depreciação do período. O cálculo da depreciação deve ser claramente informado no contrato. As seguradoras também podem optar por pagar um valor percentual do preço pago pelo aparelho. Por exemplo, se o celular custava R$ 1.500 quando comprou, e no contrato estiver descrito que a empresa paga 80% desse valor, você recebe de indenização R$ 1.200. Vale ressaltar que a seguradora deve informar claramente na apólice como fará o pagamento.

Não é qualquer celular que pode ser assegurado. A maioria das empresas só aceita aparelhos com determinado tempo de uso – que pode variar de 45 dias até dois anos. O período é baseado na data de compra indicada na nota fiscal, sendo assim, é necessário apresentá-la para adquirir o seguro.

O sinistro deve ser sempre comprovado por meio de um boletim de ocorrência. Algumas empresas podem exigir outros documentos, como a nota fiscal de compra do aparelho. Essa informação também deve constar no contrato.