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Informação é essencial na hora de escolher seguro de automóveis

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22/09/2017 - Portal Brasil

Seguro de Auto Saiba como verificar empresas autorizadas e como denunciar irregularidades

Escolher o melhor seguro para o carro é uma tarefa que exige muita informação e atenção. O consumidor pode buscar auxílio na Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão federal vinculado ao Ministério da Fazenda responsável por fiscalizar operações de seguros e planos de capitalização.

De acordo com as orientações da Susep, o consumidor deve, primeiramente, identificar suas necessidades, conhecer empresas e produtos, para, munido dessas informações, escolher as melhores alternativas. Antes de firmar um contrato, é importante que o consumidor verifique se as características do serviço estão adequadas às suas intenções e atendem às suas necessidades. Confira alguns passos e cuidados importantes antes e depois de contratar uma empresa de seguros:

Contrate apenas serviços autorizados

Antes de escolher e fechar negócio com uma seguradora, é importante realizar uma pesquisa por nome e verificar se a companhia é autorizada a oferecer o tipo de serviço. Para a segurança do condutor, é imprescindível não contratar empresas sem registro.

A Susep orienta, também, que o consumidor faça consulta ao cadastro do corretor. O corretor de seguros é a pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada e apta para intermediar e comercializar contratos de seguro, representando o segurado junto às seguradoras.

Faça uma pesquisa de mercado

É importante pesquisar e fazer um levantamento antes de contratar qualquer plano. A recomendação é comparar sempre, considerando o mesmo tipo de cobertura e o mesmo valor de capital segurado ou benefício, avaliando, inclusive, a existência de período de carência e franquia. No caso de seguro de bens, é indicada a pesquisa para saber o valor de mercado do bem segurado.

Conheça cada detalhe do contrato

É imprescindível a leitura da proposta e das condições gerais do seguro, em especial as cláusulas referentes às garantias e aos respectivos riscos excluídos, ou o regulamento do plano de previdência. O segurado não deve ter pressa, mas sim saber de cada detalhe do produto. Esse cuidado evitará transtornos e aborrecimentos no futuro.

Cuidado com seu dinheiro e seus direitos!

Verifique se a proposta contém os valores iniciais do prêmio e dos capitais segurados discriminados por cada tipo de cobertura contratada. Não efetue pagamentos em dinheiro ou com cheques nem forneça dados pessoais ou efetue pagamentos àqueles que o solicitarem, pessoalmente ou por telefone, alegando necessidade prévia para liberação de valores de indenizações ou benefícios.

Após a contratação, não deixe de verificar se os seus direitos estão sendo cumpridos pelas empresas, como o recebimento da apólice (seguros individuais) ou do certificado individual (seguros coletivos ou planos de previdência) e, se for o caso, de extratos periódicos.

Defesa do consumidor Se o cliente da seguradora verificar que seus direitos não estão sendo respeitados ou identificar alguma irregularidade, é possível recorrer à Susep para registrar uma reclamação ou denúncia. Esse registro pode ser feito pelo site da instituição, ou por telefone, pelos números 0800-021-8484 ou (21) 3806-9801.

O site é destinado exclusivamente ao recebimento de reclamações contra as Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar. Denúncias contra Corretores de Seguros (pessoa física ou jurídica) e demais denúncias deverão ser formuladas por correspondência endereçada à sede da Susep ou a uma de suas unidades regionais.

A reclamação será transmitida à ouvidoria da empresa reclamada, para que sejam prestados os devidos esclarecimentos e soluções. Se a empresa não responder em até 15 dias, o cidadão poderá requerer a abertura de processo administrativo, pessoalmente ou por carta, munido de cópia dos documentos comprobatórios relacionados ao teor da reclamação. Se as irregularidades forem comprovadas, poderão ser aplicadas sanções administrativas.