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Conheça seus direitos na contratação de seguro de carro

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28/11/2016 - Fundação Procon/SP

Dori Boucault Contratar um seguro automotivo é quase um item de série quando se compra um carro, para evitar transtornos futuros em caso de acidentes, furto ou roubo. O Procon-SP listou algumas dicas sobre o assunto.

Cheque se o corretor e a seguradora possuem registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep) pelo site www.susefp.gov.br

Antes de assinar qualquer documento, solicite e leia com atenção a minuta da proposta e as condições gerais do contrato.

Compare as propostas. Não deixe de pesquisar preços e quais são os serviços prestados pela seguradora: abrangência da cobertura, exclusões, se há previsão de carro reserva.

Entre as coberturas e exclusões, é bom saber se danos provocados por enchentes ou outros fenômenos da natureza, como queda de árvore, por exemplo, estão inclusos na cobertura. Se não estiverem, podem ser negociados.

O prazo para aceitação do seguro tem que ser especificado na proposta, e não pode ser superior a 15 dias, contados da data do recebimento da mesma. Havendo recusa, o valor pago deverá ser devolvido com atualização até a efetiva restituição.

Será considerada como início da cobertura de risco a data indicada na proposta de seguro. Na falta desta, valerá a data do recebimento da proposta pela seguradora. É importante exigir o preenchimento correto do dia de assinatura do contrato.

Os procedimentos e documentos exigidos para solicitação do pagamento do sinistro devem ser especificados no contrato e o prazo de 30 dias (ou menos) começará a ser contado a partir da data de entrega dos documentos, sendo interrompido toda vez que houver solicitação de documentação complementar.

O consumidor precisa relacionar e protocolar os documentos entregues à seguradora. Eles serão o comprovante em eventual descumprimento do prazo por parte do fornecedor.

A idade, o sexo e o local de estacionamento (se coberto ou não) são detalhes que contam no desconto sobre o prêmio. No preenchimento dos dados, a responsabilidade pela veracidade das informações é sua, por isso você mesmo deve responder o questionário de avaliação de riscos emitido pela seguradora.

A falta de exatidão nessas informações pode trazer prejuízos e aborrecimentos, como dificuldades em não receber a indenização.

Dori Boucault é consultor em Consumo do LTSA Advogados e presidente da Comissão do Consumidor da OAB de Mogi das Cruzes.