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Justiça já aceita seguro no lugar de penhora

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04/02/2013 - DCI Andréia Henriques

Apesar de pouco utilizada pelas empresas, o seguro garantia judicial é uma alternativa para impedir ou suspender a penhora de bens e tem sido acolhido pelos tribunais em processos de ução. A aceitação do instrumento, hoje pouco usado e divulgado, cabe ao juiz da ução, mas nos últimos anos diversas decisões aceitam a medida, que é uma forma de quitação menos onerosa para o devedor e oferece ao juízo a certeza de que o débito será pago.
 
O uso da apólice para garantir a ução está prevista no Código de Processo Civil (CPC), mas sua aceitação pelos magistrados não é obrigatória, pois a decisão cabe ao juiz. Segundo a advogada Sara Tavares Quental, do escritório Crivelli Advogados, para que a substituição seja efetivada, é preciso que o credor concorde com o seguro. No entanto, nada impede que o juiz, mesmo com a negativa do credor, decida pela substituição caso verifique que a ução poderá se desenvolver de modo menos gravoso sem prejuízos para a quitação do débito.
 
A especialista afirma que diversas decisões, inclusive do Tribunal de Justiça de São Paulo, comandado pelo desembargador Ivan Sartori, têm aceitado o seguro com frequência.
 
O seguro garantia judicial surgiu com a Circular n. 232/2003 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), e após a Lei n. 11.382/2006, com a inclusão do parágrafo 2º ao artigo 656 do CPC, passou a viger no ordenamento processual brasileiro. A norma faculta ao utado requerer a substituição da penhora "por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30%".
O seguro pode tanto impedir o bloqueio de bens ou dinheiro como desbloquear os que já foram eventualmente penhorados.
 
A principal vantagem do seguro é fazer com que diminua a necessidade dos utados de desembolsarem grandes quantias de dinheiro. Para Sara, é uma alternativa saudável tanto para o credor como para o devedor, pois agiliza os processos de ução e permite que as empresas não tenham seu patrimônio imobilizado e, assim, os valores possam ser investidos na atividade produtiva. "Essa é uma saída interessante especialmente para as grandes empresas, que possuem um passivo contencioso grande. As pequenas empresas também aumentam sua perspectiva econômica", afirma.
 
Outra vantagem destacada diz respeito à liquidez imediata da apólice do seguro garantia judicial. "Ela pode ser convertida em moeda corrente, o que torna mais vantajosa do que a carta de fiança bancária, em razão do alto custo desse título que funciona como um empréstimo do banco, que só é utilizado quando a empresa é condenada e precisa pagar o valor determinado pela Justiça. Assim, até o final do processo a empresa, condenada ou não, utiliza parte do seu limite de crédito, além de pagar as altas taxas ao banco", diz.
 
Quanto à penhora on-line, a contratação do seguro garantia judicial também é opção para liberar o dinheiro para uso em atividades produtivas e impedir o constrangimento e os danos à imagem decorrentes do bloqueio de contas correntes bancárias de titularidade do devedor.
 
Nas uções fiscais, nos quais há penhora em dinheiro, que fica depositado em conta vinculada ao juízo, normalmente remunerada por índices muito abaixo dos praticados no mercado, Sara explica que é possível efetuar o levantamento da quantia depositada e aplicá-la em investimentos mais rentáveis no mercado financeiro.
 
A advogada afirma ser prudente analisar o valor a assegurar e verificar se a seguradora tem lastro suficiente para respaldar a dívida.