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Condomínios criam alternativas para reduzir custos e controlar gastos

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16/09/2016 - SEGS

Saída encontrada é reduzir os valores pagos às administradoras, pois não se utilizará de seus advogados com nova a forma de cobrança de condomínios atrasados

Com as notícias ruins da economia, a desordem generalizada instalada no comando do país, o aumento do índice de desemprego, que de acordo com dados do IBGE, chegou no segundo trimestre do ano a 11,6 milhões de pessoas desempregadas, a tendência natural é ver a inadimplência aumentar. E, por que os condomínios deveriam estar isentos dessa “marola”? “A elevação da inadimplência tem resultado devastador para todos que possuem patrimônio em condomínio. Quando o dinheiro começa a faltar, contratos são revistos, fornecedores de primeira linha são substituídos, quadro de funcionários é reduzido, recursos destinados à valorização do patrimônio são utilizados para as contas do dia a dia (funcionários, segurança, manutenção). Até que não dá mais para pintar o prédio, trocar mobiliário, cuidar da iluminação, da área comum e a depreciação vai de vento em popa”, ressalta o advogado Roldão Lopes de Barros Neto. Com a nova lei que entrou em vigor em março de 2016, a inadimplência condominial já fica caracterizada a partir do primeiro mês de atraso, e a única alternativa para o inadimplente é pagar o valor devido em até 6 vezes. Caso o inadimplente não pague, ele poderá ter o nome negativado, a conta bancária bloqueada e até o próprio imóvel ir a penhora. Essa medida está prevista no artigo 784, do novo Código de Processo Civil.

Segundo Dr. Roldão, o grande segredo para evitar esse descontrole, que é ruim para todo mundo, tanto para o condomínio, quando para o morador inadimplente, é o tempo. De acordo com ele, a dívida pequena é muito mais fácil de resolver, com consequências muito menores, mas que a grande parte dos departamentos jurídicos das administradoras condominiais não pensam assim, visto que se a dívida é maior, os honorários também serão. “Para evitar esse nefasto raciocínio e forma de agir, um bom número de condomínios estão reduzindo os valores pagos às administradoras, pois com a nova lei em vigor, pode-se contratar uma assessoria jurídica independente, apenas quando realmente necessitar de seus trabalhos”, explica. De acordo com ele, o novo Código de Processo Civil, trouxe mecanismos para acelerar a cobrança das cotas inadimplidas, mas que ainda não é o ideal, ante a sobrecarga de processos que abarrota o judiciário. “Não é demais lembrar que a grande maioria desses processos possui como autor o “Estado”, ou seja, a União, os Estados e os Municípios cobrando impostos, taxas, etc. Não sendo culpa, portanto, da população e ou do jurisdicionado que bate às portas desejando fazer valer o seu direito imotivada ou injustamente resistido”, explica.

Dentre as mudanças importantes, o novo código considera as cotas condominiais, desde que o condomínio esteja com sua escrituração e gastos rigorosamente em ordem, como título utivo extrajudicial. Assim, equiparada a Nota Promissória ou a um cheque, a cota pode ser levada a protesto e mesmo dar origem a um processo utivo onde o devedor é citado (por carta e não mais pessoalmente), para pagar em curto espaço de tempo, sob pena de, não o fazendo, sofrer penhora de bens, dentre os quais, o próprio imóvel. De acordo com dados do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), o número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa condominial na cidade de São Paulo caiu pela terceira vez seguida. Segundo levantamento realizado, foram ajuizadas 92 ações em junho de 2016, queda de 15,6% em relação a maio, que contabilizou 109 ações e, 89,5% na comparação com o mesmo mês do ano anterior, quando foram registradas 874 ações.

Sobre o Advogado Roldão Lopes de Barros Neto – Diretor da Roldão Lopes de Barros & Advogados Associados, Roldão Lopes de Barros Neto é graduado em Ciências Jurídicas e advogado militante desde 1983, sendo titular em três bancas; uma na cidade de São Paulo, uma em Campinas (SP) e outra em Vargem Grande Paulista (SP), e também adjunto em outras duas bancas: Paraná e Rio de Janeiro. Pós-graduado, lato senso, com habilitação para o Magistério em Direito Civil; Mestre em Direito com concentração em Direito Civil e formação complementar em Direito Processual Constitucional. Atualmente desenvolve sua tese em doutorado. Foi professor de Direito, fundador, da Faculdade de Paulínia (SP) e ministrou aulas de Direito em diversas universidades do Estado de São Paulo. Atua constantemente como palestrante em Seminários, Congressos e Universidades. Destaca-se também no segmento de livros, com oito títulos publicados, entre eles: Livro de Direito para Administração de Empresas; Direito do Trabalho – Apontamentos Legais, Doutrinários e Jurisprudenciais e O suicídio como acidente de trabalho.

Detentor de diversos prêmios, como o Super Cap de Ouro, por duas vezes, devido ao seu destaque no setor jurídico; e do Prêmio Destaque, outorgado pelos jornalistas independentes do Estado de São Paulo, duas vezes consecutivas, em decorrência de sua atuação no setor jurídico em defesa do Direito da mulher. Dr. Roldão também escreve para diversos jornais e sobre vários assuntos jurídicos no site www.roldaodebarros.com.br.