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Motorista é condenado por morte de irmãs em acidente em Vitória

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10/06/2016 - G1

Acidente foi em 2010; jovem estava dirigindo embriagado e sem CNH

A Justiça condenou o responsável pela morte das irmãs Joyce e Jamille Pernambuco, em 2010, a indenizar a família das vítimas. Elas morreram em um acidente de carro, conduzido pelo condenado, que teria ingerido bebida alcoólica. A indenização é de R$100 mil pela morte de cada filha, totalizando R$200 mil para cada um dos pais, que deverão, ainda, receber pensão mensal.

O acidente aconteceu na manhã do dia 6 de novembro de 2010. O veículo conduzido pelo estudante de direito Guilherme Queiroz perdeu o controle da direção e bateu contra um poste na Avenida Cesar Hilal, em Vitória, o que resultou na morte das irmãs. Segundo a polícia, o automóvel estava a 120 km/h. Os três haviam saído de uma boate.

Acidente com veículo Fiesta matou duas irmãs na avenida Cesar Hilal, Praia do Suá

De acordo com a sentença, Guilherme confessou que conduzia o veículo (que estava registrado no nome de Joyce) mesmo sem possuir carteira de habilitação e que ingeriu bebida alcoólica momentos antes do acidente. Além disso, as vítimas teriam sido transportadas sem que estivessem usando cinto de segurança.

Diante de todos esses fatos, o juiz disse que reconheceu o condutor como efetivamente o responsável pelo acidente, “agindo de maneira culposa e altamente reprovável”, destaca o juiz na sentença.

No que se refere aos danos materiais, condenou Guilherme ao pagamento de uma pensão mensal aos pais das vítimas, que eram jornalistas, de um terço do salário-mínimo, desde a data do acidente e até a data em que as vítimas completariam 70 anos de idade ou até a data do óbito dos beneficiários.

Ainda com relação aos danos morais, o magistrado entendeu que cabe a indenização porque a dor sofrida pelos autores com a morte das vítimas é inegável, tendo em vista que se viram privados, para sempre, da companhia de suas duas únicas filhas.

“Diante disso, no presente caso, verifico diante de suas pertinentes peculiaridades, cabalmente demonstradas nos autos, devida a fixação dos danos morais para cada um dos requerentes em R$100.000,00 (cem mil reais) pela morte de cada filha, totalizando a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada autor. Registro que tal valor não significa, nem de perto, a extensão da dor dos autores”, concluiu o juiz.

Para o magistrado, também ficou demonstrado que o condutor não foi obrigado ou coagido a conduzir o veículo das vítimas em nenhum momento e que o prudente seria ter se negado a dirigir e ter chamado um táxi ou qualquer outra conduta que não colocasse a vida de todos em risco, inclusive a dele próprio.

Ao concluir o julgamento, o juiz também levou em conta o fato de o motorista já ter sido condenado na esfera criminal, em razão do mesmo acidente e que a sentença, inclusive, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça Estadual.

“O caso em comento é mais um dos tantos que ocorrem no Brasil nos quais jovens ao trânsito, após a ingestão de bebida alcoólica, optam por dirigir veículos automotores, causando a morte de inocentes e a destruição de lares, devendo ser repreendido de maneira eficaz como forma de desestimular condutas similares”, salientou o juiz.

Com informações do G1 ES