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Sinistros: projeto veta suspensão de prazo por exigência de documentos

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29/04/2016 - CQCS

O deputado Lucio Mosquini (PMDB/RO) apresentou, nesta quarta-feira (27/04), projeto de lei que dispõe sobre os procedimentos para a liquidação de sinistros referentes a contratos de seguros de qualquer natureza.

De acordo com a proposta, no momento de contratação dos seguros de qualquer natureza, deverão os segurados ser informados acerca dos procedimentos para liquidação e recebimento da indenização, com especificação dos documentos obrigatórios a serem apresentados para cada tipo de cobertura, facultando-se às seguradoras, no caso de dúvida fundada e justificada, a solicitação de documentos complementares.

Além disso, deverá ser estabelecido prazo para liquidação dos sinistros, limitado a trinta dias, contados a partir da entrega de todos os documentos.

A solicitação de documentação ou informação complementar não poderá suspender nem interrompe esse prazo.

A falta de pagamento da indenização no prazo previsto resultará na aplicação de juros de mora a partir da data do inadimplemento, conforme legislação vigente.

Segundo o deputado, esse projeto visa a por fim a “uma situação de abuso” a que tem sido submetido o consumidor brasileiro. “São várias as denúncias envolvendo casos em que o segurado encontra dificuldades intransponíveis para fazer valer seus direitos de contratante de um seguro de automóvel”, criticou o autor do projeto.

Ele acrescentou que, por vezes, após a ocorrência de um sinistro, as seguradoras impõem diversos empecilhos procedimentais para o conserto do veículo ou para o pagamento da indenização contratualmente prevista.

Lucio Mosquini apontou com uma das principais “estratégias protelatórias” a exigência de documentação complementar infindável por parte das seguradoras. De acordo com o deputado, essa estratégia, apesar de danosa ao consumidor, encontra respaldo em circulares expedidas pela Susep, que preveem que, no caso de dúvida fundada e justificável, é facultado à seguradora a solicitação de outros documentos. “Neste caso, a contagem do prazo será suspensa a partir do momento em que forem solicitados os novos documentos e será reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do dia útil posterior àquele em que forem entregues os respectivos documentos”, observou.

Para ele, trata-se de situação que “não podemos tolerar”. Por esse motivo, o parlamentar entende que é preciso fixar em lei critérios mínimos para os procedimentos de liquidação de sinistros, e, em especial, a extinção da regra de que a solicitação de documentação complementar suspende a contagem do prazo de trinta dias.