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De quem é a culpa por um sinistro negado?

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15/04/2013 - CQCS | Camila Barreto

De um lado, consumidores que querem comodidade e argumentam de várias maneiras para conseguir algum benefício. Do outro, corretores de seguros que tentam adequar pedidos excepcionais impostos pelos clientes. É nessa espécie de “gangorra” que muitas vezes é negociada a apólice de seguro, um desafio para o profissional que inspira cuidados para o ajuste de condições de ambas as partes.

O corretor da Savoy Corretora de Seguros (Porto União/SC), Jorges Savoy, reforça a importância do papel do corretor no esclarecimento de possíveis dúvidas que tenham ficado no ato ou após a assinatura da apólice. “Nós corretores é que temos que interpretar as cláusulas de cada seguradora e passar para o cliente da melhor maneira possível”. Em opinião semelhante, o corretor Marcelo Gimenes, da MGN Gimenes (São Paulo/SP), reforça a responsabilidade do profissional na transação. "Se o corretor não colher todas as informações e não orientar o segurado com relação a critérios de cada seguradora, o culpado não será é o cliente e sim o corretor”, afirma.

Nessa linha, a corretora Valdirene Aires, da Plena Seguros (Curitiba/PR), comenta que é comum a omissão de dados pelo cliente na hora de responder sobre o perfil. “Acontece principalmente com segurados antigos. Uma vez o cliente disse que o filho dele não utilizava o carro, só que o mesmo bateu e acabou sendo penalizado com uma franquia majorada”.

Após esse caso, Valdirene estabeleceu mais exigências na comercialização dos seguros. “Nossa política é: se for pra perder por preço é melhor que seja na contratação do que no momento de um sinistro, pois tanto a corretora quanto a seguradora ficam com a imagem denegrida. Você não perde só um segurado, mas também o prestígio que leva anos para conquistar”, enfatiza.

Walter Sacciotto, da Marquesan Seguros (São Paulo/SP) é enfático na sua postura com o cliente. “Pode ocorrer falhas se o corretor deixar o segurado impor suas características. Não é meu caso, pois enquadro sempre o maior risco como principal no perfil. Ou fazemos o seguro certo ou então não faço”, diz.

Boa-fé

Partilhando da mesma opinião, o corretor Ruberval Profeta, da Profeta Seguros (São Paulo/SP), lembra, através de analogia, que o seguro é antes de tudo um contrato de boa-fé. “Podemos comparar o seguro, por exemplo, a um acordo sacramentado entre um proprietário de um imóvel e um pintor de paredes: ao ser apresentado o que deve ser pintado, o profissional determina o valor da sua mão de obra. Se no decorrer da ução do serviço surgir uma parede com buracos que estava escondida por um móvel e esta necessitar de reparos, o pintor poderá não cobri-la com tinta ou acrescentar um valor ao orçamento apresentado”.

Ele destaca que, para evitar interpretações errôneas ao receber uma consulta sobre cotações, faz questão de ler juntamente com o cliente. “Explico que aquele documento deve ser interpretado como uma bula de remédio, pois nele estão inseridos todos os dados que poderão causar um benefício ou um efeito colateral indesejável, ao contratante, no momento em que acionar a apólice de seguro”, assinala Ruberval.