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Obrigatoriedade do dispositivo começa a vigorar este mês

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14/01/2013 - Jornal Do Commercio – RJ

A instalação de equipamento antifurto em todos os veículos que saem das fábricas no Brasil é determinação da Resolução 245 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entra em vigor este mês. Além de trazer vantagens para o consumidor, a medida deve incentivar a diminuição dos índices de roubo e furto de veículos no País, o que coloca o setor de seguros entre os que defendem a iniciativa.
 
O consumidor, contudo, poderá optar ou não pela ativação do serviço de localização e bloqueio. Se escolher a ativação, o processo é mais simples que anteriormente: é feito remotamente (over the air), ou seja, o motorista não precisa mais levar o automóvel a uma concessionária ou prestador de serviço.
 
Nesse processo, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) está certificando os fabricantes de equipamentos antifurtos. O proprietário do veículo pode ter o seguro mais barato e ganha mais segurança ao ter o equipamento instalado, já que será parte integrante do carro. E, caso o dispositivo seja retirado ou adulterado, o automóvel perde, automaticamente, sua funcionalidade se autobloqueando.