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Seguro é importante para imóveis alugados ou desocupados

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21/07/2021 - CQCS l Alícia Ribeiro

O seguro para imóveis alugados ou desocupados tem o objetivo de atender o mercado de locações e a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), que torna obrigatória a contratação de um seguro contra incêndio e outros danos ao imóvel na concretização de um acordo de aluguel. Além da já consolidada solução de seguro fiança (o Porto Seguro Aluguel) e do PortoCap (título de capitalização com garantias utilizadas em um contrato de locação), a Porto Seguro ainda disponibiliza em seu portfólio o Porto Imobiliária.

Simplicidade, facilidade e um baixo custo benefício são características presentes no DNA do produto”, destaca Rodrigo Elorza, gerente de Riscos Financeiros e Capitalização da Porto Seguro. “Proteção contra incêndio, explosão, fumaça e eventuais danos ao conteúdo referente ao bem do locatário são coberturas oferecidas pela modalidade, além de o inquilino contar com serviços gratuitos de assistência ao imóvel como: chaveiro, reparos elétricos e hidráulicos, evitando assim possíveis prejuízos aos proprietários e gastos inesperados aos inquilinos”, complementa.

Rodrigo destaca ainda uma das novidades do negócio posta em prática durante o primeiro semestre deste ano. “O produto possui diversas vantagens e benefícios que vai além da cobertura contra incêndio e como nosso propósito é continuar oferecendo a melhor solução aos nossos parceiros e clientes, desde maio deste ano deixamos de cobrar juros nos parcelamentos do seguro. Além disso, o cliente tem acesso ao Clube Porto, com benefícios e vantagens exclusivas em gastronomia, lazer, cultura entre outros”.

Para mais informações sobre este produto, basta acessar portoseguro.com.br/seguro-imobiliária, acionar um Corretor de seguros ou procurar por uma imobiliária. Estes profissionais estão preparados para apresentar as melhores soluções em seguros para o seu imóvel.