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Seguro auto contra terceiros: seu contrato possui? Qual a importância?

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19/07/2021 - Click Paraná

Nem todas as pessoas sabem o que é seguro auto para terceiros. Principalmente, quando elas nunca precisaram contratar um seguro. São diversas as cláusulas e tipos de cobertura, o que torna tudo ainda mais complicado.

Primeiro é necessário saber o que ele é. Então, tomar conhecimento sobre a respectiva cobertura fechada para o veículo. Após, pode-se começar a pensar sobre quais situações e danos ele pode cobrir. Sendo assim, descubra abaixo os importantes tópicos.

O que é o seguro auto para terceiros?

O seguro auto para terceiros envolve tudo aquilo que diz respeito ao veículo de outras pessoas. Porém, são casos em que os danos foram causados pelo próprio dono do seguro. Sendo assim, ao contrário do que as pessoas estão acostumadas a saber sobre seguros.

Portanto, caso haja descontrole do veículo, desatenção do próprio motorista ou outros imprevistos, o dono não precisa arcar com os danos de terceiros com o próprio dinheiro.
O seu nome mais complexo e formal é Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos. Ou seja, quando ver a sigla RCF-V, saiba que corresponde a ele.

Há várias especificações e condições para esse tipo de seguro. Tudo depende da cobertura aderida, pelo tipo de contrato assinado, etc. Mas sempre seguindo as regras da SUSEP.

Como saber se seu contrato possui seguro contra terceiros?

A primeira coisa a se fazer é obter conhecimento. Dessa forma, checar se o seguro contratado para o veículo cobre os danos a terceiros.

Existe a cobertura mais simples, que geralmente cobre danos causados no veículo do segurado. Além de contratos mais complexos, que envolve também danos causados por ele em outros carros.
O seguro auto para terceiros não é uma modalidade obrigatória. Desse modo, não são todas as pessoas que o detém.

Mesmo assim, muitos segurados não sabem que não possuem essa cobertura. Ou seja, só descobrem ao acionar o seguro quando o acidente envolve outras pessoas.

Qual a importância?

Nas ruas nunca se sabe o que pode acontecer. A pessoa pode ser a maior responsável do mundo. Porém, para o trânsito funcionar ele necessita de um todo. Dessa forma, não depende apenas de uma pessoa.

Há variáveis como os problemas que podem surgir na direção do automóvel. Uma distração que aparece na pista. Além de imprevistos como animais ou outros acidentes que podem fazer com que o motorista cause danos a terceiros.

Sem uma cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos o segurado precisaria tirar dinheiro do próprio bolso para indenizar os envolvidos. Por isso, é tão importante garantir que o seu plano cobre essa especialidade.

Não são só pessoas desatentas ou irresponsáveis que podem causar prejuízos a terceiros. Em um mundo cheio de variáveis, tudo pode acontecer.

Como solicitar
Mesmo que muitos não saibam que essa modalidade está inclusa no pacote de seguro, eles acabam descobrindo no momento de necessidade. Isso porque uma das primeiras coisas que as pessoas pensam depois de uma situação de acidente é sobre quem irá arcar com os danos.

Então, a maioria acaba ligando para o seguro e considerando a possibilidade de não ter custos adicionais. No caso de danos causados por terceiros, é tranquilo. Sendo assim, basta enviar alguns documentos que comprovem o ocorrido e esperar pela indenização.

Enquanto para casos de danos feitos pelo segurado, a situação pode ser favorável ou nem tanto. Uma vez que não são todos os seguros que cobrem esse tipo de incidente.

Caso o dono do veículo tenha a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, o valor pode ser dado para os envolvidos pelo próprio seguro.

Para solicitar, basta seguir o mesmo caminho do que em um acidente em que você saia prejudicado. Dessa forma, basta enviar os documentos de comprovação como boletins de ocorrência e esperar até 30 dias para que os danos sejam ressarcidos.

Proteção contra danos
Ter um contrato o mais completo possível ajuda a evitar prejuízos para o bolso. Por isso, o primeiro passo é ter em mente a necessidade de se ter um seguro. Então, é necessário avaliar muito bem quais são os tipos de cobertura.

Existem os contratos mais simples, até os mais complexos. Estes variam pelas coberturas, sendo elas a Compreensiva, a de Incêndio e Roubo, a de Colisão e Incêndio, Acidentes Pessoais de Passageiros ou Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) e outras.

Muitas seguradoras que atuam no mercado nacional ainda dão a possibilidade de escolha ao condutor. Os contratos variam e podem se adequar às necessidades de cada um.

Portanto, ao contratar o seguro de carros, é importante considerar fazer um contrato personalizado, com coberturas que atendam as necessidades do motorista.

Por: Jeniffer Elaina, especialista em seguros no site SeguroAuto.org.