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Cidadão condenado por má-fé ao tentar receber DPVAT
27/03/2013 - Monitor Mercantil - 2ª Vara Cível da Comarca da Serra, na Grande Vitória (ES).
Um cidadão que tentou receber seguro obrigatório DPVAT alegando um atropelamento que ficou comprovado nunca ter acontecido foi condenado pela Justiça capixaba a pagar multa de 1%, indenização à seguradora de 10% sobre o valor da causa e ainda a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 4,5 mil reais, por litigância de má-fé. Podem sobrar punições penais e éticas também para o médico José Luiz Pimentel Balestreiro, que forneceu um laudo atestando "100% de invalidez permanente" associada ao suposto acidente, e ao próprio advogado Roberto Ferreira da Conceição por suposto descumprimento do Código de Ética e que, por isso, teve a situação encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo (OAB-ES). Pedro Mazzega ajuizou ação de indenização no dia 8 de abril de 2008 contra a Banestes Seguros alegando que, no dia 10 de junho de 2006, por volta das 14 horas, foi atropelado por um veículo desconhecido, socorrido por terceiros e levado para o Hospital Dório Silva, no município de Serra, na Região Metropolitana. Alegou ter sofrido lesões que o deixaram inválido para o resto da vida e pediu o pagamento de 16,6 mil reais a título de seguro DPVAT - posteriormente, à causa foi atribuído o novo valor de 14 mil reais. No curso do processo, entretanto, no prontuário do autor da ação no Hospital Dório Silva não consta nenhum atendimento de acidente de trânsito, mas, sim, internações a partir de outubro de 2006 em virtude de outros problemas de saúde (dor no estômago, problema renal, lombociatalgia).
A sentença de primeiro grau, da juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, da 2ª Vara Cível da Comarca da Serra, na Grande Vitória, foi confirmada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que acolheu à unanimidade o voto do desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama.