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Embriagado que causa acidente perde seguro
25/03/2013 - Jornal a Gazeta - Daniella Zanotti dzanotti@redegazeta.com.br
Além de ter que arcar com o prejuízo de multa e de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida, o motorista que beber e dirigir pode ainda ficar sem cobertura do seguro do automóvel em caso de acidentes. Desde janeiro, a Lei Seca está mais rígida – sem tolerância à ingestão de bebida alcoólica e com a aceitação de vídeos e testemunhas para comprovar a ingestão de álcool. E, com essas medidas, a exclusão de cobertura está sendo mais comum no mercado do seguros de automóveis.
A orientação pela negativa do custo nos reparos dos veículos, nesses casos, é da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). A entidade representa mais de 25 seguradoras no país.
“Se for comprovado que o consumo de bebida alcoólica teve relação com o acidente, existe a negativa do seguro, porque fica configurado agravamento de risco. Mas se, por acaso, outro carro bater na traseira do veículo do segurado – e este, mesmo sob efeito de álcool, não causou o acidente –, a cobertura é garantida”, explica o diretor-utivo da FenSeg, Neival Freitas.
Antes da mudança na legislação, era mais difícil para as seguradoras relacionarem o álcool ao agravamento do risco de acidentes. Para Freitas, mesmo que o condutor se recuse a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue, a seguradora ainda vai negar a cobertura. “Depende de cada caso, mas hoje também vale o uso de vídeos, depoimento do policial e até de médicos que atendem ao condutor”, diz o diretor.
Advogado especializado em direito do seguro e assessor jurídico do Sindicato dos Corretores de Seguro do Espírito Santo (Sincor-ES), Elias Moscon representa na Justiça cinco casos de segurados que tiveram a cobertura negada neste início de ano.
“Na prática, a maioria das seguradoras no Estado está negando a cobertura independentemente de o segurado ter causado ou não o acidente. Mas acredito que os juízes devem manter o entendimento de que é obrigação da seguradora provar não só a embriaguez do condutor, mas se ela causou o acidente. E isso ainda é difícil de ser comprovado com exatidão”, destaca.